Legislação
Decreto 11.300, de 21/12/2022
Capítulo XII - DAS OBRIGAÇÕES DOS FABRICANTES E DOS IMPORTADORES DE VIDRO (Ir para)
Art. 41- São obrigações dos importadores de vidro no âmbito do sistema de logística reversa de embalagens de vidro:
I - participar de sistema de logística reversa como requisito de conformidade para a importação e a comercialização de vasilhames ou de embalagens de vidro; e
II - informar, por meio do Sinir, ao Ministério do Meio Ambiente, o responsável por estruturar, implementar e operacionalizar o seu sistema de logística reversa.
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