Legislação

Decreto 11.300, de 21/12/2022

Art. 52

Capítulo XVI - DOS OBJETIVOS, DAS METAS E DO CRONOGRAMA DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA (Ir para)

Art. 52

- São objetivos do sistema de logística reversa de embalagens de vidro:

I - aprimorar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística;

II - proporcionar ganhos de escala;

III - promover o aproveitamento de embalagens de vidro e o seu direcionamento para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas;

IV - compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, por meio do desenvolvimento de estratégias sustentáveis;

V - incentivar a utilização de insumos com menor impacto ambiental;

VI - possibilitar às atividades produtivas a eficiência e a sustentabilidade por meio da utilização de embalagens com maior reciclabilidade, retornabilidade e conteúdo reciclado; e

VII - estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis.

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