Legislação
Decreto 11.300, de 21/12/2022
Capítulo XVI - DOS OBJETIVOS, DAS METAS E DO CRONOGRAMA DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA (Ir para)
Art. 58- As embalagens de vidro retornadas ao sistema de logística reversa terão a destinação final ambientalmente adequada, preferencialmente mediante reutilização ou reciclagem, observadas as metas e condições estabelecidas no art. 53 e no Anexo I. [[Decreto 11.300/2022, art. 53.]]
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