Legislação

Decreto 11.323, de 30/12/2022

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data da produção dos efeitos de que trata o disposto no art. 4º da Lei 14.302, de 7/01/2022. [[Lei 14.302/2022, art. 4º.]]

Brasília, 30/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Antônio Hamilton Martins Mourão - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Paulo César Rezende de Carvalho Alvim

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