Legislação
Decreto 11.326, de 01/01/2023
Capítulo II - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 6º- À Assessoria Especial de Comunicação compete:
Decreto 11.677, de 30/08/2023, art. 3º (Nova redação ao artigo. Vigência em 15/09/2023).I - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social da Vice-Presidência da República, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;
II - assistir o Vice-Presidente da República e as unidades administrativas da Vice-Presidência da República:
a) nos assuntos de comunicação social, imprensa, publicidade e eventos e nas ações de comunicação que utilizem os meios eletrônicos internet e intranet;
b) no relacionamento com meios de comunicação e entidades dos setores de comunicação e nas atividades de relacionamento público-social; e
c) no relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional; e
III - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências.
Redação anterior (caput do Decreto 11.386, de 20/01/2023, art. 1º. Vigência em 24/01/2023): [Art. 6º - À Assessoria Especial de Comunicação compete:]
Redação anterior (original): [Art. 6º - À Assessoria de Comunicação compete:]
I - estabelecer, manter e promover contatos do Vice-Presidente da República com a imprensa;
II - providenciar coletânea e sinopse do noticiário do dia;
III - executar tarefas de relações públicas e de divulgação;
IV - providenciar registro atualizado de matérias relativas à Vice-Presidência da República;
V - providenciar o gerenciamento da comunicação por imagem e som da cobertura das atividades da Vice-Presidência da República; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;