Legislação

Decreto 11.326, de 01/01/2023

Art.

Capítulo II - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 7º

- À Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos compete:

Decreto 11.677, de 30/08/2023, art. 3º (Nova redação ao artigo. Vigência em 15/09/2023).

I - assessorar o Vice-Presidente da República no contato com membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais;

II - manter a Vice-Presidência da República informada sobre as atividades em curso no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - auxiliar o Vice-Presidente da República na interlocução com os Governos estaduais, distrital e municipais, com as organizações não governamentais e com representantes da sociedade civil;

V - encaminhar pedidos de informação e demandas do Vice-Presidente da República a órgãos da administração pública; e

VI - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências.

Redação anterior (original): [Art. 7º - À Diretoria Parlamentar compete:
I - assessorar o Vice-Presidente da República no contato com membros do Poder Legislativo;
II - manter a Vice-Presidência da República informada sobre as atividades em curso no Poder Legislativo; e
III - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições. ]

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