Legislação
Decreto 11.326, de 01/01/2023
Capítulo II - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 8º- À Ajudância de Ordens compete:
I - acompanhar e assistir o Vice-Presidente da República em seus compromissos e despachos;
II - manter, sob rigoroso controle, os documentos e pertences do Vice-Presidente da República que lhe forem confiados, para transporte e guarda;
III - elaborar e arquivar relatório diário de serviço que sirva de subsídio para a memória da Vice-Presidência da República;
IV - controlar a entrada e saída de pessoas no Gabinete do Vice-Presidente da República, por meio da Chefia de Gabinete; e
V - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.
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