Legislação
Decreto 11.327, de 01/01/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Abin tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência:
a) Gabinete;
b) (Revogado pelo Decreto 11.390, de 10/01/2023, art. 5º. Vigência em 24/01/2023)
Redação anterior: [b) Ouvidoria; ]
c) Assessoria de Governança e Conformidade;
d) Assessoria de Relações Internacionais;
e) Corregedoria-Geral;
f) Secretaria de Planejamento e Gestão:
1. Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações;
2. Departamento de Administração e Logística;
3. Departamento de Gestão de Pessoal; e
Decreto 11.390, de 10/01/2023, art. 3º (nova redação ao item 3. Vigência em 24/01/2023)Redação anterior: [3. Departamento de Gestão de Pessoas; e]
4. Escola de Inteligência; e
g) Assessoria Jurídica;
Decreto 11.390, de 10/01/2023, art. 3º (nova redação a alínea. Vigência em 24/01/2023)Redação anterior: [g) Consultoria Jurídica; ]
II - unidades específicas singulares:
a) Centro de Inteligência Nacional;
b) Departamento de Inteligência;
c) Departamento de Contrainteligência; e
d) Departamento de Operações de Inteligência; e
III - unidades estaduais.
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