Legislação
Decreto 11.328, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR (Ir para)
Subseção I - DA SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA (Ir para)
Art. 15- Ao Departamento de Governança Corporativa compete:
I - coordenar, promover e acompanhar a implementação e o desenvolvimento de mecanismos, instâncias, medidas e práticas de governança na Advocacia-Geral da União;
II - elaborar o planejamento estratégico e o Plano Plurianual da Advocacia-Geral da União, em articulação com as demais unidades;
III - implementar ações de conscientização e divulgação de temas relacionados à governança;
IV - direcionar e supervisionar o processo de planejamento estratégico institucional e a gestão de objetivos, metas, indicadores, programas, projetos e resultados;
V - desenvolver estratégias, estudos e projetos para o atingimento dos objetivos institucionais;
VI - apoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos e de processos de trabalho no âmbito da Advocacia-Geral da União; e
VII - propor atos normativos nas matérias objeto de suas competências.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;