Legislação

Decreto 11.328, de 01/01/2023

Art. 16

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR (Ir para)

Subseção I - DA SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA (Ir para)
Art. 16

- Ao Departamento de Inteligência Jurídica e Inovação compete:

I - atuar no desenvolvimento e na sustentação dos sistemas de gestão documental, de controle de fluxos de trabalho e de outros sistemas estratégicos da Advocacia-Geral da União;

II - coordenar a gestão de dados e informações jurídico-estratégicas da Advocacia-Geral da União;

III - desenvolver e coordenar os mecanismos de gestão do conhecimento;

IV - executar as atividades de encarregado pelo tratamento de dados pessoais; e

V - promover e desenvolver ações destinadas a inovação institucional.

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