Legislação

Decreto 11.328, de 01/01/2023

Art. 19

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR (Ir para)

Subseção I - DA SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA (Ir para)
Art. 19

- À Diretoria de Gestão de Pessoas compete:

I - dirigir, monitorar e avaliar a execução das atividades setoriais relacionadas com o Sipec, especialmente aquelas decorrentes da administração e do pagamento de pessoal, dos registros funcionais, dos procedimentos de recrutamento, seleção e avaliação e da administração de benefícios; e

II - dirigir, monitorar e avaliar a implementação de políticas de gestão de pessoas em parceria com as diversas unidades da Advocacia-Geral da União, de forma sistêmica, estratégica e integrada, observadas as diretrizes do Sipec.

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