Legislação
Decreto 11.328, de 01/01/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União:
a) Adjuntorias;
b) Gabinete;
c) Ouvidoria;
d) Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão;
e) Assessoria Especial de Comunicação Social;
f) Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos;
g) Assessoria de Relações Internacionais;
h) Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente;
i) Secretaria de Atos Normativos;
1. Departamento de Atos Normativos; e
j) Secretaria de Controle Interno;
II - órgãos de direção superior:
a) Secretaria-Geral de Consultoria:
1. Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;
2. Departamento de Governança Corporativa;
3. Departamento de Inteligência Jurídica e Inovação;
4. Departamento de Tecnologia da Informação;
5. Secretaria-Geral de Administração;
6. Diretoria de Gestão de Pessoas;
7. Diretoria de Desenvolvimento Profissional;
8. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e
9. Diretoria de Logística e Gestão Documental;
b) Secretaria-Geral de Contencioso:
1. Departamento de Controle Difuso;
2. Departamento de Controle Concentrado;
3. Departamento de Acompanhamento Estratégico; e
4. Departamento de Assuntos Federativos;
c) Consultoria-Geral da União:
1. Consultoria da União;
2. Departamento de Gestão Administrativa;
3. Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública;
4. Diretoria de Projetos Especiais;
5. Diretoria de Aquisições;
6. Diretoria de Obras e Serviços de Engenharia;
7. Diretoria de Contratação de Serviços sem Mão de Obra Exclusiva;
8. Diretoria de Contratação de Serviços com Mão de Obra Exclusiva;
9. Diretoria de Pessoal Civil e Patrimônio;
10. Subconsultoria-Geral da União de Políticas Públicas;
11. Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos;
12. Departamento de Assuntos Extrajudiciais; e
13. Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal;
d) Corregedoria-Geral da Advocacia da União:
1. Subcorregedoria-Geral da Advocacia da União; e
2. Corregedorias Auxiliares;
e) Procuradoria-Geral da União:
1. Subprocuradoria-Geral da União;
2. Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia;
3. Procuradoria Nacional da União de Negociação;
4. Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade;
5. Procuradoria Nacional da União de Políticas Públicas;
6. Procuradoria Nacional da União de Servidores e Militares;
7. Procuradoria Nacional da União de Trabalho e Emprego;
8. Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais; e
9. Procuradoria Nacional da União de Execuções e Precatórios;
III - órgãos de execução: Procuradorias Regionais da União;
IV - órgãos específicos singulares: Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal;
V - órgãos colegiados: Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
VI - Procuradoria-Geral Federal:
a) órgãos de direção:
1. Subprocuradoria-Geral Federal;
2. Corregedoria;
3. Departamento de Gestão de Pessoas;
4. Departamento de Gestão e Cálculos;
5. Subprocuradoria-Geral Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos;
6. Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Judicial;
7. Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Extrajudicial;
8. Subprocuradoria Federal de Contencioso;
9. Procuradoria Nacional Federal de Contencioso;
10. Procuradoria Nacional Federal de Contencioso Previdenciário;
11. Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica;
12. Consultoria Federal em Gestão Pública;
13. Consultoria Federal em Políticas Públicas;
14. Consultoria Federal em Regulação Econômica; e
15. Consultoria Federal em Educação; e
b) órgãos de execução: Procuradorias Regionais Federais.
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