Legislação
Decreto 11.328, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR (Ir para)
Subseção II - DA SECRETARIA-GERAL DE CONTENCIOSO (Ir para)
Art. 24- Excluídos os processos referentes a assuntos federativos, ao Departamento de Controle Difuso compete:
I - assistir o Secretário-Geral de Contencioso nas ações de competência originária e recursal junto ao Supremo Tribunal Federal;
II - elaborar as medidas judiciais necessárias, inclusive as preparatórias, à atuação da União junto ao Supremo Tribunal Federal;
III - acompanhar os processos de controle difuso de constitucionalidade e de competência originária do Supremo Tribunal Federal de interesse da União;
IV - propor ao Secretário-Geral de Contencioso, no âmbito de sua competência, orientações aos órgãos da Advocacia-Geral da União quanto à interpretação e aplicabilidade das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal; e
V - analisar e instruir as propostas de edição de enunciados de súmulas da Advocacia-Geral da União.
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