Legislação
Decreto 11.328, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR (Ir para)
Subseção III - DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO (Ir para)
Art. 32- À Diretoria de Projetos Especiais compete a análise, em conjunto com as demais Diretorias, e o acompanhamento de processos e consultas considerados estratégicos ou prioritários.
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