Legislação

Decreto 11.328, de 01/01/2023

Art. 36

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR (Ir para)

Subseção III - DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO (Ir para)
Art. 36

- À Diretoria de Contratação de Serviços com Mão de Obra Exclusiva compete a análise de processos e consultas relativos à contratação de serviços, exceto os de engenharia, com a disponibilização de trabalhadores da empresa nas instalações da administração pública federal, mesmo nas hipóteses em que houver fornecimento de bens necessários à execução do serviço.

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