Legislação

Decreto 11.329, de 01/01/2023

Art. 17

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 17

- À Diretoria de Recursos Logísticos compete planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relacionadas com:

I - as licitações e os contratos destinados à aquisição de bens e à contratação de obras e serviços;

II - a administração do arquivo, da comunicação administrativa e da publicação dos atos oficiais;

III - a administração de serviços gerais, de cozinhas, de refeitórios e de restaurantes, no âmbito da Presidência da República;

IV - a organização de locais para eventos presidenciais, no âmbito do Palácio do Planalto;

V - a administração de transporte de:

a) autoridades e servidores; e

b) cargas em geral;

VI - a guarda e a manutenção de veículos oficiais e o transporte de mobiliário e bagagem de servidores; e

VII - a gestão dos espaços compartilhados nas dependências do Palácio do Planalto.

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