Legislação

Decreto 11.329, de 01/01/2023

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 11.399, de 21/01/2023, art. 7º. Vigência em 24/01/2023)

Redação anterior (original): [Art. 8º - À Assessoria Especial de Acompanhamento da Secretaria de Administração compete:
I - assessorar o Secretário-Executivo no exercício de suas atribuições e assisti-lo no exame e na condução dos assuntos de sua competência;
II - subsidiar o Secretário-Executivo com informações necessárias à tomada de decisão em relação aos temas e às competências da Secretaria de Administração;
III - auxiliar o Secretário-Executivo nas funções de supervisão das atividades administrativas da Presidência da República junto à Secretaria de Administração; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo. ]

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