Legislação
Decreto 11.329, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 8º- (Revogado pelo Decreto 11.399, de 21/01/2023, art. 7º. Vigência em 24/01/2023)
Redação anterior (original): [Art. 8º - À Assessoria Especial de Acompanhamento da Secretaria de Administração compete:
I - assessorar o Secretário-Executivo no exercício de suas atribuições e assisti-lo no exame e na condução dos assuntos de sua competência;
II - subsidiar o Secretário-Executivo com informações necessárias à tomada de decisão em relação aos temas e às competências da Secretaria de Administração;
III - auxiliar o Secretário-Executivo nas funções de supervisão das atividades administrativas da Presidência da República junto à Secretaria de Administração; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo. ]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;