Legislação

Decreto 11.329, de 01/01/2023

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 9º

- Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:

I - (Revogado pelo Decreto 11.399, de 21/01/2023, art. 7º. Vigência em 24/01/2023)

Redação anterior (original): [I - apoiar a Secretaria-Executiva na análise e na preparação de documentos de interesse do Ministro de Estado Chefe; ]

II - assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho de suas atribuições;

III - gerenciar os despachos do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;

IV - coordenar e organizar a agenda de compromissos diários do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;

V - dar tratamento aos processos e expedientes submetidos à Secretaria-Executiva;

VI - coordenar as atividades de secretariado e as ações de cerimonial da Secretaria-Executiva;

VII - (Revogado pelo Decreto 11.399, de 21/01/2023, art. 7º. Vigência em 24/01/2023)

Redação anterior (original): [VII - auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Casa Civil da Presidência da República, com a sua entidade vinculada e com outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal; ]

VIII - (Revogado pelo Decreto 11.399, de 21/01/2023, art. 7º. Vigência em 24/01/2023)

Redação anterior (original): [VIII - planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva; ]

IX - (Revogado pelo Decreto 11.399, de 21/01/2023, art. 7º. Vigência em 24/01/2023)

Redação anterior (original): [IX - identificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão das informações funcionais dos servidores da Secretaria-Executiva, em articulação com Secretaria de Administração; ]

X - (Revogado pelo Decreto 11.399, de 21/01/2023, art. 7º. Vigência em 24/01/2023)

Redação anterior (original): [X - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, de exoneração, de dispensa, de designação, de cessão, de requisição, de indicação para representar a Casa Civil da Presidência da República em órgãos colegiados e demais atos administrativos de pessoal; ]

XI - (Revogado pelo Decreto 11.399, de 21/01/2023, art. 7º. Vigência em 24/01/2023)

Redação anterior (original): [XI - registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, e dos indicados para representar a Casa Civil da Presidência da República em órgãos colegiados, quando necessário; ]

XII - (Revogado pelo Decreto 11.399, de 21/01/2023. Vigência em 24/01/2023)

Redação anterior (original): [XII - fazer o registro e manter atualizado em sistema informatizado informações sobre colegiados não remunerados que a Casa Civil da Presidência da República participe; ]

XIII - (Revogado pelo Decreto 11.399, de 21/01/2023, art. 7º. Vigência em 24/01/2023)

Redação anterior (original): [XIII - analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Casa Civil da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva; ]

XIV - (Revogado pelo Decreto 11.399, de 21/01/2023. Vigência em 24/01/2023)

Redação anterior (original): [XIV - coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo nas solicitações relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República; ]

XV - (Revogado pelo Decreto 11.399, de 21/01/2023, art. 7º. Vigência em 24/01/2023)

Redação anterior (original): [XV - providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva; e]

XVI - (Revogado pelo Decreto 11.399, de 21/01/2023. Vigência em 24/01/2023)

Redação anterior (original): [XVI - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva. ]

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