Legislação

Decreto 11.331, de 01/01/2023

Art. 12

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- À Secretaria de Coordenação de Sistemas compete:

I - supervisionar as ações desenvolvidas no Sipron;

II - supervisionar o estabelecimento de diretrizes e de metas para o desenvolvimento e a execução do Programa Nuclear Brasileiro;

III - promover a articulação necessária para a promoção dos assuntos de interesse do setor nuclear e do setor espacial brasileiros;

IV - acompanhar as ações relacionadas a assuntos espaciais;

V - assessorar o Ministro de Estado Chefe nas matérias relacionadas ao setor nuclear e ao setor espacial brasileiros;

VI - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro; e

VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado Chefe ou pelo Secretário-Executivo.

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