Legislação
Decreto 11.332, de 01/01/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Agricultura e Pecuária tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
c) Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;
d) Assessoria Especial de Comunicação Social;
e) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
f) Assessoria Especial de Controle Interno;
g) Ouvidoria;
h) Corregedoria;
i) Consultoria Jurídica; e
j) Secretaria-Executiva:
1. Gabinete;
2. Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração;
3. Subsecretaria de Tecnologia da Informação; e
4. Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Política Agrícola:
1. Departamento de Comercialização;
2. Departamento de Política de Financiamento ao Setor Agropecuário;
3. Departamento de Gestão de Riscos; e
4. Departamento de Análise Econômica e Políticas Públicas;
b) Secretaria de Defesa Agropecuária:
1. Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas;
2. Departamento de Saúde Animal;
3. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;
4. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
5. Departamento de Serviços Técnicos;
6. Departamento de Suporte e Normas; e
7. Departamento de Gestão Corporativa;
c) Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo:
1. Departamento de Apoio à Inovação para a Agropecuária;
2. Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas e Indicações Geográficas;
3. Departamento de Produção Sustentável e Irrigação;
4. Departamento de Reflorestamento e Recuperação de Áreas Degradadas;
5. Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira; e
6. Instituto Nacional de Meteorologia; e
d) Secretaria de Comércio e Relações Internacionais:
1. Departamento de Negociações e Análises Comerciais;
2. Departamento de Negociações Não-Tarifárias e de Sustentabilidade; e
3. Departamento de Promoção Comercial e Investimentos;
III - unidades descentralizadas: Superintendências de Agricultura e Pecuária;
IV - órgãos colegiados:
a) Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural;
b) Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional;
c) Comissão Especial de Recursos;
d) Conselho Deliberativo da Política do Café;
e) Conselho Nacional de Política Agrícola; e
f) Comitê Estratégico do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil; e
V - entidade vinculada: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.
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