Legislação
Decreto 11.332, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍ?COS SINGULARES (Ir para)
Art. 21- Ao Departamento de Análise Econômica e Políticas Públicas compete:
I - realizar estudos econômicos com foco no setor agropecuário;
II - analisar, avaliar e monitorar os efeitos das medidas de política pública sobre o setor agropecuário;
III - elaborar projeções e cenários prospectivos de curto e longo prazos do setor agropecuário; e
IV - coordenar, em articulação com as demais unidades administrativas da Secretaria, o sistema de inteligência da política agrícola.
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