Legislação

Decreto 11.332, de 01/01/2023

Art. 21

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍ?COS SINGULARES (Ir para)

Art. 21

- Ao Departamento de Análise Econômica e Políticas Públicas compete:

I - realizar estudos econômicos com foco no setor agropecuário;

II - analisar, avaliar e monitorar os efeitos das medidas de política pública sobre o setor agropecuário;

III - elaborar projeções e cenários prospectivos de curto e longo prazos do setor agropecuário; e

IV - coordenar, em articulação com as demais unidades administrativas da Secretaria, o sistema de inteligência da política agrícola.

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