Legislação

Decreto 11.332, de 01/01/2023

Art. 28

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍ?COS SINGULARES (Ir para)

Art. 28

- Ao Departamento de Suporte e Normas compete:

I - apoiar o Secretário na coordenação:

a) do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;

b) do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;

c) do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal; e

d) dos sistemas específicos de inspeção para insumos utilizados na agropecuária;

II - apoiar a Secretaria na gestão e na governança do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária em suas interações de trabalho no âmbito dos órgãos e das entidades vinculadas ao Ministério, de outros órgãos e entidades públicas e instituições do setor privado;

III - elaborar a agenda regulatória da Secretaria;

IV - coordenar, em articulação com as demais unidades administrativas da Secretaria:

a) a elaboração de propostas de atos normativos da defesa agropecuária;

b) a realização de estudos e processos de avaliação de risco das áreas da defesa agropecuária; e

c) o sistema de inteligência da defesa agropecuária;

V - coordenar a adoção de medidas e o aprimoramento de procedimentos, com vistas ao atendimento das recomendações dos órgãos de controle; e

VI - coordenar e executar auditorias nas unidades administrativas da Secretaria, inclusive em suas unidades descentralizadas.

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