Legislação
Decreto 11.332, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 45- Ao Conselho Deliberativo da Política do Café cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.071, de 17/10/2019.
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