Legislação

Decreto 11.332, de 01/01/2023

Art. 48

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção I - DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO (Ir para)

Art. 48

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o planejamento de ações do Ministério;

II - supervisionar e avaliar a execução de planos, programas e ações do Ministério;

III - supervisionar, auxiliar e submeter ao Ministro de Estado os programas e as ações estratégicas de competência do Ministério; e

IV - supervisionar e coordenar a articulação entre os órgãos do Ministério e os órgãos centrais dos Sistemas coordenados pela Secretaria-Executiva.

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