Legislação

Decreto 11.332, de 01/01/2023

Art. 50

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 50

- Aos Chefes de Gabinete, ao Consultor Jurídico, aos Diretores, aos Superintendentes e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução de atividades, programas e ações de seus órgãos e suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

Decreto 11.998, de 17/04/2024, art. 3º (Nova redação ao Anexo II Vigência em 09/05/2024).
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