Legislação
Decreto 11.332, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA (Ir para)
Art. 6º- À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:
I - planejar, coordenar e executar as ações de comunicação social e publicidade institucional do Ministério, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
II - assessorar e orientar o Ministro de Estado no relacionamento com os meios de comunicação social; e
III - articular a divulgação de matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério.
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