Legislação
Decreto 11.333, de 01/01/2023
(Revogado pelo Decreto 11.468, de 05/04/2023. Vigência em 27/04/2023). (Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.468, de 05/04/2023 (Revogação total. Vigência em 27/04/2023)Decreto 11.404, de 30/05/2023, art. 1º (art. 2º)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Cidades, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - cinco CCE 1.17;
II - dezoito CCE 1.15;
III - seis CCE 1.14;
IV - trinta e oito CCE 1.13;
V - cinco CCE 1.10;
VI - um CCE 1.09;
VII - seis CCE 1.07;
VIII - um CCE 1.05;
IX - dois CCE 2.15;
X - onze CCE 2.13;
XI - quarenta e dois CCE 2.10;
XII - quinze CCE 2.07;
XIII - cinco CCE 2.06;
XIV - dois CCE 2.05;
XV - quatro CCE 3.10;
XVI - uma FCE 1.17;
XVII - duas FCE 1.15;
XVIII - treze FCE 1.13;
XIX - uma FCE 1.11;
XX - cinquenta FCE 1.10;
XXI - sete FCE 1.07;
XXII - dezesseis FCE 1.05;
XXIII - uma FCE 2.15;
XXIV - quatro FCE 2.13;
XXV - uma FCE 2.12;
XXVI - oito FCE 2.10;
XXVII - uma FCE 2.07;
XXVIII - uma FCE 2.05;
XXIX - uma FCE 3.13;
XXX - quarenta e nove FCE 4.07; e
XXXI - sete FCE 4.05.
Art. 3º - O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, aplica-se quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério das Cidades.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.
Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jader Barbalho Filho - Esther Dweck
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DAS CIDADES
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