Legislação
Decreto 11.333, de 01/01/2023
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 27- Ao Departamento de Provisão Habitacional compete:
I - propor a formulação, a articulação e o acompanhamento de programas e de ações que envolvam a concessão de subsídios, no âmbito de suas competências;
II - propor a elaboração, a promoção e a implementação de programas de produção habitacional, de lotes urbanizados, de assistência técnica à autoconstrução e ao mutirão, de arrendamento e de locação social;
III - propor a articulação de programas e de ações direcionados à produção habitacional com recursos e financiamentos gerenciados pela União;
IV - propor a elaboração e promover a implementação de programas de crédito para aquisição ou a edificação de imóvel e de aquisição de material de construção;
V - propor a elaboração e promover a implementação de programas de crédito para aquisição de imóvel nas condições do mercado imobiliário; e
VI - promover a cooperação técnica, a pesquisa e o desenvolvimento institucional para os Estados, o Municípios o Distrito Federal, as cooperativas e a sociedade civil, com vistas a qualificar os programas de habitação urbana e rural.
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