Legislação
Decreto 11.334, de 01/01/2023
(Revogado pelo Decreto 11.493, de 17/04/2023. Vigência em 24/05/2023). (Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.493, de 17/04/2023 (Revogação total. Vigência em 24/05/2023)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - quatro CCE 1.17;
II - vinte e oito CCE 1.15;
III - um CCE 1.14;
IV - vinte e quatro CCE 1.13;
V - dezenove CCE 1.10;
VI - um CCE 1.09;
VII - seis CCE 1.07;
VIII - oito CCE 1.05;
IX - um CCE 2.15;
X - um CCE 2.13;
XI - oito CCE 2.10;
XII - onze CCE 2.07;
XIII - treze CCE 2.05;
XIV - nove FCE 1.15;
XV - uma FCE 1.14;
XVI - quarenta e quatro FCE 1.13;
XVII - cento e quarenta e uma FCE 1.10;
XVIII - cento e dezoito FCE 1.07;
XIX - oitenta FCE 1.05;
XX - vinte e três FCE 1.02;
XXI - cinco FCE 1.01;
XXII - uma FCE 2.15;
XXIII - duas FCE 2.13;
XXIV - cinco FCE 2.10;
XXV - doze FCE 2.07;
XXVI - vinte e dois FCE 2.05;
XXVII - cinco FCE 2.04;
XXVIII - centro e treze FCE 2.02;
XXIX - vinte e três FCE 2.01; e
XXX - doze FCE 4.04.
Art. 3º - Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto 11.257, de 16/11/2022.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.
Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luciana Barbosa de Oliveira Santos - Esther Dweck
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
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