Legislação

Decreto 11.334, de 01/01/2023

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.493, de 17/04/2023. Vigência em 24/05/2023). (Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.493, de 17/04/2023 (Revogação total. Vigência em 24/05/2023)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - quatro CCE 1.17;

II - vinte e oito CCE 1.15;

III - um CCE 1.14;

IV - vinte e quatro CCE 1.13;

V - dezenove CCE 1.10;

VI - um CCE 1.09;

VII - seis CCE 1.07;

VIII - oito CCE 1.05;

IX - um CCE 2.15;

X - um CCE 2.13;

XI - oito CCE 2.10;

XII - onze CCE 2.07;

XIII - treze CCE 2.05;

XIV - nove FCE 1.15;

XV - uma FCE 1.14;

XVI - quarenta e quatro FCE 1.13;

XVII - cento e quarenta e uma FCE 1.10;

XVIII - cento e dezoito FCE 1.07;

XIX - oitenta FCE 1.05;

XX - vinte e três FCE 1.02;

XXI - cinco FCE 1.01;

XXII - uma FCE 2.15;

XXIII - duas FCE 2.13;

XXIV - cinco FCE 2.10;

XXV - doze FCE 2.07;

XXVI - vinte e dois FCE 2.05;

XXVII - cinco FCE 2.04;

XXVIII - centro e treze FCE 2.02;

XXIX - vinte e três FCE 2.01; e

XXX - doze FCE 4.04.

Art. 3º - Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto 11.257, de 16/11/2022.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.

Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luciana Barbosa de Oliveira Santos - Esther Dweck

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

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