Legislação
Decreto 11.334, de 01/01/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Ciência Tecnologia e Inovação:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Controle Interno;
c) Ouvidoria;
d) Corregedoria;
e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
f) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
g) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
h) Assessoria Especial de Comunicação Social;
i) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais; e
2. Subsecretaria de Ciência e Tecnologia para a Amazônia.
3. Departamento de Planejamento, Orçamento e Administração;
4. Departamento de Tecnologia da Informação e Governança de Dados;
5. Departamento de Gestão Estratégica e Indicadores de Ciência e Tecnologia; e
6. Departamento de Fundos e Incentivos; e
j) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos
1. Departamento de Programas Temáticos; e
2. Departamento para o Clima e Sustentabilidade;
b) Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social:
1. Departamento de Popularização da Ciência, Tecnologia e Educação Científica; e
2. Departamento de Tecnologia Social, Economia Solidária e Tecnologia Assistiva;
c) Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação:
1. Departamento de Programas de Inovação; e
2. Departamento de Apoio aos Ecossistemas de Inovação;
d) Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital:
1. Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital; e
2. Departamento de Incentivos às Tecnologias Digitais;
III - unidades de pesquisa:
a) Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas;
b) Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer;
c) Centro de Tecnologia Mineral;
d) Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste;
e) Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;
f) Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia;
g) Instituto Nacional da Mata Atlântica;
h) Instituto Nacional de Águas;
i) Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;
j) Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal;
k) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
l) Instituto Nacional de Tecnologia;
m) Instituto Nacional do Semiárido;
n) Laboratório Nacional de Astrofísica;
o) Laboratório Nacional de Computação Científica;
p) Museu de Astronomia e Ciências Afins;
q) Museu Paraense Emílio Goeldi; e
r) Observatório Nacional;
IV - órgãos colegiados:
a) Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia;
b) Comissão Técnica Nacional de Biossegurança;
c) Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia;
d) Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal; e
e) Conselho Nacional de Informática e Automação; e
V - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Agência Espacial Brasileira - AEB; e
2. Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
b) fundação: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; e
c) empresas públicas:
1. Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec; e
2. Financiadora de Estudos e Projetos - Finep.
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