Legislação

Decreto 11.334, de 01/01/2023

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Ciência Tecnologia e Inovação:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Controle Interno;

c) Ouvidoria;

d) Corregedoria;

e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

f) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

g) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

h) Assessoria Especial de Comunicação Social;

i) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais; e

2. Subsecretaria de Ciência e Tecnologia para a Amazônia.

3. Departamento de Planejamento, Orçamento e Administração;

4. Departamento de Tecnologia da Informação e Governança de Dados;

5. Departamento de Gestão Estratégica e Indicadores de Ciência e Tecnologia; e

6. Departamento de Fundos e Incentivos; e

j) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos

1. Departamento de Programas Temáticos; e

2. Departamento para o Clima e Sustentabilidade;

b) Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social:

1. Departamento de Popularização da Ciência, Tecnologia e Educação Científica; e

2. Departamento de Tecnologia Social, Economia Solidária e Tecnologia Assistiva;

c) Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação:

1. Departamento de Programas de Inovação; e

2. Departamento de Apoio aos Ecossistemas de Inovação;

d) Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital:

1. Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital; e

2. Departamento de Incentivos às Tecnologias Digitais;

III - unidades de pesquisa:

a) Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas;

b) Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer;

c) Centro de Tecnologia Mineral;

d) Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste;

e) Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;

f) Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia;

g) Instituto Nacional da Mata Atlântica;

h) Instituto Nacional de Águas;

i) Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;

j) Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal;

k) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

l) Instituto Nacional de Tecnologia;

m) Instituto Nacional do Semiárido;

n) Laboratório Nacional de Astrofísica;

o) Laboratório Nacional de Computação Científica;

p) Museu de Astronomia e Ciências Afins;

q) Museu Paraense Emílio Goeldi; e

r) Observatório Nacional;

IV - órgãos colegiados:

a) Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia;

b) Comissão Técnica Nacional de Biossegurança;

c) Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia;

d) Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal; e

e) Conselho Nacional de Informática e Automação; e

V - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Agência Espacial Brasileira - AEB; e

2. Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

b) fundação: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; e

c) empresas públicas:

1. Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec; e

2. Financiadora de Estudos e Projetos - Finep.

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