Legislação

Decreto 11.336, de 01/01/2023

Art.

(Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.425, de 28/02/2023, art. 3º (Anexo II)
Decreto 11.389, de 20/01/2022, art. 1º (Altera o Anexo II. Vigência em 24/01/2023)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Cultura, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - sete CCE 1.17;

II - um CCE 1.16;

III - dezesseis CCE 1.15;

IV - um CCE 1.14;

V - trinta e um CCE 1.13;

VI - setenta e dois CCE 1.10;

VII - um CCE 1.09;

VIII - cinquenta e nove CCE 1.07;

IX - dois CCE 1.05;

X - dois CCE 1.04;

XI - um CCE 2.15;

XII - um CCE 2.13;

XIII -três CCE 2.07;

XIV - um CCE 2.05;

XV - nove FCE 1.15;

XVI - uma FCE 1.14;

XVII - trinta e duas FCE 1.13;

XVIII - setenta FCE 1.10;

XIX - cinquenta e sete FCE 1.07;

XX - vinte e duas FCE 1.05;

XXI - duas FCE 1.04;

XXII - uma FCE 2.15;

XXIII - duas FCE 2.13;

XXIV - duas FCE 2.10;

XXV - uma FCE 2.09;

XXVI - cinco FCE 2.07;

XXVII - duas FCE 2.05;

XXVIII - duas FCE 2.03;

XXIX - três FCE 2.02; e

XXX - três FCE 2.01.

Art. 3º - O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, aplica-se quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Cultura.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.

Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Esther Dweck

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA

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