Legislação

Decreto 11.336, de 01/01/2023

Art. 17

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA (Ir para)

Art. 17

- À Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais compete:

I - coordenar a implementação de espaços públicos destinados a integrar ações de acesso à cultura e de promoção da cidadania;

II - formular, planejar, coordenar, desenvolver, monitorar e integrar as ações no campo da infraestrutura cultural com parceiros públicos e privados, com vistas à articulação intersetorial, com os demais níveis de governo e com parceiros nacionais e internacionais;

III - desenvolver diretrizes, políticas, objetivos e metas para os planos, os programas, os projetos e as ações do Ministério destinados à implementação de espaços e equipamentos culturais no País;

IV - articular e integrar ações de cooperação técnica com Estados, Distrito Federal e Municípios, para fortalecer a gestão descentralizada de programas, projetos e ações da infraestrutura cultural; e

V - monitorar e avaliar a efetividade da execução dos projetos e ações da Subsecretaria, relativos à infraestrutura cultural.

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