Legislação

Decreto 11.336, de 01/01/2023

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Cultura tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Cultura:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

c) Assessoria Especial de Comunicação Social;

d) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

e) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

f) Assessoria Especial de Controle Interno;

g) Ouvidoria;

h) Corregedoria;

i) Consultoria Jurídica; e

j) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

2. Subsecretaria de Gestão Estratégica;

3. Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas;

4. Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação; e

5. Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural:

1. Diretoria da Política Nacional Cultura Viva;

2. Diretoria de Promoção da Diversidade Cultural; e

3. Diretoria de Promoção das Culturas Populares;

b) Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais:

1. Diretoria de Gestão Coletiva de Direitos Autorais; e

2. Diretoria de Regulação de Direitos Autorais;

c) Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural:

1. Diretoria de Desenvolvimento Econômico da Cultura;

2. Diretoria de Políticas para os Trabalhadores da Cultura;

3. Diretoria de Fomento Direto; e

4. Diretoria de Fomento Indireto;

d) Secretaria de Formação, Livro e Leitura:

1. Diretoria de Educação e Formação Artística; e

2. Diretoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas;

e) Secretaria do Audiovisual:

1. Diretoria de Formação e Inovação Audiovisual; e

2. Diretoria de Preservação e Difusão Audiovisual; e

f) Secretaria dos Comitês de Cultura:

1. Diretoria de Articulação e Governança;

2. Diretoria do Sistema Nacional de Cultura; e

3. Diretoria de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios;

III - unidades descentralizadas: Escritórios Estaduais do Ministério da Cultura;

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Política Cultural;

b) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura;

c) Comissão do Fundo Nacional da Cultura; e

d) Conselho Superior de Cinema; e

V - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Agência Nacional do Cinema - Ancine;

2. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan; e

3. Instituto Brasileiro de Museus - Ibram; e

b) fundações públicas:

1. Fundação Biblioteca Nacional - FBN;

2. Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;

3. Fundação Cultural Palmares - FCP; e

4. Fundação Nacional de Artes - Funarte.

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