Legislação

Decreto 11.336, de 01/01/2023

Art. 46

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 46

- Ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessorias, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores, ao Corregedor, ao Ouvidor, aos Coordenadores-Gerais, e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

Decreto 11.389, de 20/01/2022, art. 1º (Altera o Anexo II. Vigência em 24/01/2023).
Decreto 11.425, de 28/02/2023, art. 3º (Nova redação ao Anexo II).
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