Legislação

Decreto 11.336, de 01/01/2023

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA (Ir para)

Art. 6º

- À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:

I - subsidiar e coordenar as unidades do Ministério e de suas entidades vinculadas em assuntos internacionais do campo cultural;

II - subsidiar, orientar e coordenar a participação do Ministério e de suas entidades vinculadas em organismos, redes, fóruns e eventos internacionais relativos à cultura;

III - orientar, promover e coordenar o planejamento, formulação, implementação e avaliação de políticas, programas, projetos e ações internacionais do Ministério e de suas entidades vinculadas;

IV - disseminar as diretrizes da política externa brasileira na área da cultura e assegurar sua adoção nas ações internacionais do Ministério e de suas entidades vinculadas;

V - coordenar, em articulação com demais unidades do Ministério e os Ministérios afins, programas, projetos e ações de cooperação internacional e a negociação de atos internacionais com organismos internacionais e governos estrangeiros;

VI - apoiar e subsidiar, em articulação com os demais unidades do Ministério, Ministérios afins e entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras, a exportação de bens e serviços de cultura brasileiros;

VII - definir estratégias e apoiar ações para intensificar o intercâmbio cultural e artístico entre o Brasil e países estrangeiros, em articulação com as demais unidades do Ministério e de suas entidades vinculadas;

VIII - desenvolver ações e projetos especiais para promover a cultura brasileira no exterior;

IX - atuar como interlocutor do Ministério e de suas entidades vinculadas junto ao Ministério das Relações Exteriores;

X - acompanhar a elaboração, assinatura e execução dos convênios, contratos, termos de parceria e demais instrumentos necessários ao cumprimento das funções da Assessoria;

XI - planejar e organizar as viagens internacionais oficiais do Ministro de Estado e do Secretário-Executivo e preparar subsídios para a atuação dessas autoridades em visitas oficiais, comitês, seminários, conferências, assembleias e outros eventos relacionados com as competências do Ministério;

XII - manter interlocução com embaixadores estrangeiros e representantes de organismos internacionais com representação no Brasil;

XIII - manter interlocução com missões diplomáticas brasileiras junto a organismos internacionais; e

XIV - preparar e acompanhar audiências do Ministro de Estado com autoridades estrangeiras em visitas oficiais ao País.

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