Legislação

Decreto 11.338, de 01/01/2023

Art.
Art. 2º

- O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Assessoria Especial;

b) Gabinete;

c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

d) Assessoria Especial de Comunicação Social;

e) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

f) Assessoria Especial de Controle Interno;

g) Ouvidoria;

h) Corregedoria;

i) Assessoria Internacional;

j) Consultoria Jurídica;

k) Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários; e

l) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Mulheres Rurais;

2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e

3. Departamento de Estudos, Avaliação, Monitoramento e Informações Estratégicas;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Agricultura Familiar, Cooperativismo e Agroecologia;

1. Departamento de Financiamento, Proteção e Apoio à Estruturação Produtiva Familiar; e

2. Departamento de Pesquisa, Inovação, Assistência Técnica e Cooperativismo;

b) Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental;

1. Departamento de Governança Fundiária; e

2. Departamento de Desenvolvimento Territorial e Socioambiental;

c) Secretaria de Abastecimento e Soberania Alimentar;

1. Departamento de Apoio à Aquisição e à Comercialização da Produção da Agricultura Familiar; e

2. Departamento de Apoio à Inclusão Sanitária, Agroindústria e Certificação da Produção Familiar; e

d) Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais;

1. Departamento de Reconhecimento e Proteção de Territórios Tradicionais; e

2. Departamento de Produção e Etnodesenvolvimento de Povos e Comunidades Tradicionais;

III - unidades descentralizadas: Escritórios Estaduais;

IV - órgão colegiado: Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF; e

V - entidades vinculadas:

a) autarquia: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra;

b) serviço social autônomo: Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Anater;

c) empresas públicas:

1. Companhia Nacional de Abastecimento - Conab; e

2. Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP; e

d) sociedade de economia mista: Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A - Ceasa Minas.

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