Legislação
Decreto 11.338, de 01/01/2023
- O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Assessoria Especial;
b) Gabinete;
c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
d) Assessoria Especial de Comunicação Social;
e) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
f) Assessoria Especial de Controle Interno;
g) Ouvidoria;
h) Corregedoria;
i) Assessoria Internacional;
j) Consultoria Jurídica;
k) Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários; e
l) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Mulheres Rurais;
2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e
3. Departamento de Estudos, Avaliação, Monitoramento e Informações Estratégicas;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Agricultura Familiar, Cooperativismo e Agroecologia;
1. Departamento de Financiamento, Proteção e Apoio à Estruturação Produtiva Familiar; e
2. Departamento de Pesquisa, Inovação, Assistência Técnica e Cooperativismo;
b) Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental;
1. Departamento de Governança Fundiária; e
2. Departamento de Desenvolvimento Territorial e Socioambiental;
c) Secretaria de Abastecimento e Soberania Alimentar;
1. Departamento de Apoio à Aquisição e à Comercialização da Produção da Agricultura Familiar; e
2. Departamento de Apoio à Inclusão Sanitária, Agroindústria e Certificação da Produção Familiar; e
d) Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais;
1. Departamento de Reconhecimento e Proteção de Territórios Tradicionais; e
2. Departamento de Produção e Etnodesenvolvimento de Povos e Comunidades Tradicionais;
III - unidades descentralizadas: Escritórios Estaduais;
IV - órgão colegiado: Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF; e
V - entidades vinculadas:
a) autarquia: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra;
b) serviço social autônomo: Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Anater;
c) empresas públicas:
1. Companhia Nacional de Abastecimento - Conab; e
2. Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP; e
d) sociedade de economia mista: Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A - Ceasa Minas.
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