Legislação

Decreto 11.338, de 01/01/2023

Art. 31

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 31

- Ao Conselho Nacional do Desenvolvimento Rural Sustentável, órgão colegiado de composição bipartite e integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, presidido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e composto na forma estabelecida em regulamento, compete subsidiar a formulação e propor diretrizes para a implantação de políticas públicas para o desenvolvimento rural sustentável, a reforma agrária e a agricultura familiar, constituindo-se em espaço de concertação e articulação entre Estado e Sociedade Civil.

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