Legislação

Decreto 11.338, de 01/01/2023

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR (Ir para)

Art. 4º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas, cerimonial e do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;

II - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério; e

III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

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