Legislação
Decreto 11.339, de 01/01/2023
(Revogado pelo Decreto 11.392, de 20/01/2023. Vigência em 24/01/2023). (Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.392, de 20/01/2023 (Revogação total. Vigência em 24/01/2023)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - oito CCE 1.17;
II - vinte e nove CCE 1.15;
III - um CCE 1.14;
IV - sessenta e um CCE 1.13;
V - sessenta e nove CCE 1.10;
VI - dois CCE 1.09;
VII - quarenta e um CCE 1.07;
VIII - sete CCE 1.05;
IX - um CCE 1.03;
X - dois CCE 2.15;
XI - quatro CCE 2.13;
XII - dois CCE 3.15;
XIII - oito CCE 3.13;
XIV - dezenove CCE 3.10;
XV - um CCE 3.09;
XVI - um CCE 3.08;
XVII - quarenta e sete CCE 3.07;
XVIII - nove CCE 3.05;
XIX - três FCE 1.15;
XX - uma FCE 1.14;
XXI - quarenta e sete FCE 1.13;
XXII - setenta e oito FCE 1.10;
XXIII - trinta e oito FCE 1.07;
XXIV - três FCE 1.05;
XXV - uma FCE 3.15;
XXVI - sete FCE 3.13;
XXVII - vinte e uma FCE 3.10;
XXVIII - duas FCE 3.08;
XXIX - quarenta FCE 3.07;
XXX - quatro FCE 3.05;
XXXI - uma FCE 3.04;
XXXII - uma FCE 3.03;
XXXIII - vinte e duas FCE 3.02;
XXXIV- cinco FCE 3.01;
XXXV - uma FCE 4.05;
XXXVI - quatro FCE 4.04; e
XXXVII - trinta e seis FCE 4.05.
Art. 3º - O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, aplica-se quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto 11.023, de 31/03/2022.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.
Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Wellington Barroso de Araujo Dias - Esther Dweck
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
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