Legislação

Decreto 11.339, de 01/01/2023

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.392, de 20/01/2023. Vigência em 24/01/2023). (Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.392, de 20/01/2023 (Revogação total. Vigência em 24/01/2023)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - oito CCE 1.17;

II - vinte e nove CCE 1.15;

III - um CCE 1.14;

IV - sessenta e um CCE 1.13;

V - sessenta e nove CCE 1.10;

VI - dois CCE 1.09;

VII - quarenta e um CCE 1.07;

VIII - sete CCE 1.05;

IX - um CCE 1.03;

X - dois CCE 2.15;

XI - quatro CCE 2.13;

XII - dois CCE 3.15;

XIII - oito CCE 3.13;

XIV - dezenove CCE 3.10;

XV - um CCE 3.09;

XVI - um CCE 3.08;

XVII - quarenta e sete CCE 3.07;

XVIII - nove CCE 3.05;

XIX - três FCE 1.15;

XX - uma FCE 1.14;

XXI - quarenta e sete FCE 1.13;

XXII - setenta e oito FCE 1.10;

XXIII - trinta e oito FCE 1.07;

XXIV - três FCE 1.05;

XXV - uma FCE 3.15;

XXVI - sete FCE 3.13;

XXVII - vinte e uma FCE 3.10;

XXVIII - duas FCE 3.08;

XXIX - quarenta FCE 3.07;

XXX - quatro FCE 3.05;

XXXI - uma FCE 3.04;

XXXII - uma FCE 3.03;

XXXIII - vinte e duas FCE 3.02;

XXXIV- cinco FCE 3.01;

XXXV - uma FCE 4.05;

XXXVI - quatro FCE 4.04; e

XXXVII - trinta e seis FCE 4.05.

Art. 3º - O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, aplica-se quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto 11.023, de 31/03/2022.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.

Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Wellington Barroso de Araujo Dias - Esther Dweck

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME

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