Legislação
Decreto 11.339, de 01/01/2023
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 13- Ao Departamento de Resolução de Passivos do Auxílio Emergencial compete:
I - realizar os pagamentos judiciais relativos ao Auxílio Emergencial 2020 - AE 20, ao Auxílio Residual - AER e ao Auxílio Emergencial 2021 - AE 21;
II - analisar os processos relativos aos AE 20, AER e AE 21, e, quando cabível, proceder a ações de interrupção de pagamentos, de cobrança de ressarcimentos e demais ações necessárias de gestão de benefícios;
III - responder aos órgãos de controle sobre os questionamentos relativos aos AE 20, AER e AE 1;
IV - gerir e fiscalizar os contratos que dão suporte à operação dos auxílios AE 20, AER e AE 21; e
V - gerir, no que for cabível, eventuais passivos relativos ao Decreto 11.170, de 11/08/2022, conforme definição regimental.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;