Legislação

Decreto 11.339, de 01/01/2023

Art. 13

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 13

- Ao Departamento de Resolução de Passivos do Auxílio Emergencial compete:

I - realizar os pagamentos judiciais relativos ao Auxílio Emergencial 2020 - AE 20, ao Auxílio Residual - AER e ao Auxílio Emergencial 2021 - AE 21;

II - analisar os processos relativos aos AE 20, AER e AE 21, e, quando cabível, proceder a ações de interrupção de pagamentos, de cobrança de ressarcimentos e demais ações necessárias de gestão de benefícios;

III - responder aos órgãos de controle sobre os questionamentos relativos aos AE 20, AER e AE 1;

IV - gerir e fiscalizar os contratos que dão suporte à operação dos auxílios AE 20, AER e AE 21; e

V - gerir, no que for cabível, eventuais passivos relativos ao Decreto 11.170, de 11/08/2022, conforme definição regimental.

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