Legislação

Decreto 11.339, de 01/01/2023

Art. 14

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 14

- Ao Departamento de Certificação compete:

I - auxiliar na certificação das entidades beneficentes e de assistência social que prestam serviços ou realizam ações socioassistenciais; e

II - avaliar a compatibilidade de bens importados com as finalidades das entidades e organizações de assistência social, nos termos do disposto no § 2º do art. 141 do Decreto 6.759, de 5/02/2009. [[Decreto 6.759/2009, art. 141.]]

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