Legislação
Decreto 11.339, de 01/01/2023
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 22- Ao Departamento de Benefícios compete:
I - implementar, gerir e supervisionar a habilitação, a seleção e a concessão de benefícios do Programa Auxílio Brasil e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los, observada a disponibilidade orçamentário-financeira e as normas aplicáveis;
II - administrar os benefícios concedidos às famílias beneficiadas pelo Programa Auxílio Brasil e pelo Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, ou por aqueles que vierem a substituí-los, e coordenar as atividades necessárias à geração periódica das respectivas folhas de pagamentos de benefícios;
III - coordenar, propor, planejar e implementar ações de revisão da elegibilidade e da focalização do Programa Auxílio Brasil e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los;
IV - acompanhar a operação da logística de pagamento de benefícios realizada pelo agente operador do Programa Auxílio Brasil e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los;
V - acompanhar ações relacionadas à utilização de serviços bancários e financeiros dos beneficiários do Programa Auxílio Brasil e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los;
VI - implementar, promover e acompanhar a participação das famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los, em ações de educação financeira;
VII - coordenar os processos de integração do Programa Auxílio Brasil, ou daquele que vier a substituí-lo, a outros programas de transferência de renda com condicionalidades, em âmbitos estadual, distrital ou municipal; e
VIII - coordenar os processos de operacionalização e de automatização de processos da gestão de benefícios do Programa Auxílio Brasil e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;