Legislação

Decreto 11.339, de 01/01/2023

Art. 22

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 22

- Ao Departamento de Benefícios compete:

I - implementar, gerir e supervisionar a habilitação, a seleção e a concessão de benefícios do Programa Auxílio Brasil e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los, observada a disponibilidade orçamentário-financeira e as normas aplicáveis;

II - administrar os benefícios concedidos às famílias beneficiadas pelo Programa Auxílio Brasil e pelo Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, ou por aqueles que vierem a substituí-los, e coordenar as atividades necessárias à geração periódica das respectivas folhas de pagamentos de benefícios;

III - coordenar, propor, planejar e implementar ações de revisão da elegibilidade e da focalização do Programa Auxílio Brasil e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los;

IV - acompanhar a operação da logística de pagamento de benefícios realizada pelo agente operador do Programa Auxílio Brasil e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los;

V - acompanhar ações relacionadas à utilização de serviços bancários e financeiros dos beneficiários do Programa Auxílio Brasil e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los;

VI - implementar, promover e acompanhar a participação das famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los, em ações de educação financeira;

VII - coordenar os processos de integração do Programa Auxílio Brasil, ou daquele que vier a substituí-lo, a outros programas de transferência de renda com condicionalidades, em âmbitos estadual, distrital ou municipal; e

VIII - coordenar os processos de operacionalização e de automatização de processos da gestão de benefícios do Programa Auxílio Brasil e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los.

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