Legislação

Decreto 11.339, de 01/01/2023

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assessorar o Ministro de Estado em sua representação política e social e ocupar-se das relações públicas, cerimonial e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

III - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas à área de atuação do Ministério;

IV - assessorar o Ministro de Estado na aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria, Serviço Social do Comércio e Serviço Social do Transporte; e

V - organizar informações de programas e de ações estratégicas de combate à fome.

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