Legislação
Decreto 11.339, de 01/01/2023
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 3º- Ao Gabinete compete:
I - assessorar o Ministro de Estado em sua representação política e social e ocupar-se das relações públicas, cerimonial e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
III - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas à área de atuação do Ministério;
IV - assessorar o Ministro de Estado na aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria, Serviço Social do Comércio e Serviço Social do Transporte; e
V - organizar informações de programas e de ações estratégicas de combate à fome.
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