Legislação

Decreto 11.339, de 01/01/2023

Art. 41

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 41

- Ao Departamento de Economia do Cuidado compete:

I - propor diretrizes para oferta de serviços, programas e projetos estratégicos para fomentar a economia do cuidado e a proteção integral de grupos, pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, respeitados os diferentes arranjos familiares, com atenção às desigualdades de gênero, de raça, de etnia, territoriais e de ciclo de vida; e

II - promover a cooperação intersetorial e com o sistema estatístico nacional para avançar a base de conhecimentos e a disponibilização das informações necessárias para subsidiar a elaboração de políticas de cuidado e de apoio às famílias ou grupos sociais de convívio assemelhados.

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