Legislação
Decreto 11.340, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 16- À Assessoria Especial de Política Tarifária e Defesa Comercial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior compete:
I - promover encaminhamentos sobre propostas de alterações tarifárias;
II - coordenar o Comitê de Defesa Comercial e Interesse Público;
III - coordenar o Comitê de Alterações Tarifárias;
IV - acompanhar o impacto de medidas relativas à defesa comercial;
V - promover a aproximação das práticas internas de alteração tarifária, de acesso a mercados e de defesa comercial com as práticas internacionais; e
VI - acompanhar os trabalhos do Comitê Executivo de Gestão do Comércio Exterior relativos a temas de política tarifária e defesa comercial.
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