Legislação
Decreto 11.340, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 17- À Assessoria Especial de Apoio à Exportação e Investimentos Estrangeiros da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior compete:
I - articular políticas de promoção de exportações e cultura exportadora;
II - fomentar medidas para desburocratização de procedimentos e apoio à internacionalização das Micro e Pequenas Empresas;
III - acompanhar os trabalhos desenvolvidos no Comitê Nacional de Promoção do Comércio;
IV - acompanhar o planejamento e a execução de políticas de facilitação de comércio exterior;
V - acompanhar as negociações internacionais sobre facilitação de comércio; e
VI - acompanhar a operacionalização da Plataforma Digital de Serviços para Exportação.
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