Legislação

Decreto 11.340, de 01/01/2023

Art. 17

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 17

- À Assessoria Especial de Apoio à Exportação e Investimentos Estrangeiros da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior compete:

I - articular políticas de promoção de exportações e cultura exportadora;

II - fomentar medidas para desburocratização de procedimentos e apoio à internacionalização das Micro e Pequenas Empresas;

III - acompanhar os trabalhos desenvolvidos no Comitê Nacional de Promoção do Comércio;

IV - acompanhar o planejamento e a execução de políticas de facilitação de comércio exterior;

V - acompanhar as negociações internacionais sobre facilitação de comércio; e

VI - acompanhar a operacionalização da Plataforma Digital de Serviços para Exportação.

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