Legislação
Decreto 11.340, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 19- A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial terá suas competências estabelecidas em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
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