Legislação
Decreto 11.340, de 01/01/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
d) Assessoria Especial de Comunicação Social;
e) Assessoria Especial de Controle Interno;
f) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
g) Ouvidoria;
h) Corregedoria;
i) Consultoria Jurídica; e
j) Secretaria-Executiva:
1. Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
2. Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação;
3. Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial; e
4. Departamento de Organismos Internacionais de Desenvolvimento;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Comércio Exterior:
1. Departamento de Operações de Comércio Exterior;
2. Departamento de Negociações Internacionais;
3. Departamento de Defesa Comercial;
4. Departamento de Planejamento e Inteligência Comercial; e
5. Departamento de Promoção das Exportações, Cultura Exportadora e Facilitação de Comércio;
b) Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços:
1. Departamento de Transformação Digital e Qualificação para o Novo Mundo do Trabalho;
2. Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta Complexidade Tecnológica;
3. Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica;
4. Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Insumos e Materiais Intermediários;
5. Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Bens de Consumo Não Duráveis e Semiduráveis;
6. Departamento de Inovação e Novos Negócios;
7. Departamento de Comércio e Serviços; e
8. Departamento de Desenvolvimento Industrial Regional, APLs e Polos Industriais;
c) Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria:
1. Departamento de Patrimônio Genético e Cadeias Produtivas dos Biomas e Amazônia;
2. Departamento de Descarbonização, Finanças Verdes e Novas Economias;
3. Departamento de Regulação e Negociações Socioambientais; e
4. Departamento de Bioindústria e Insumos Estratégicos da Saúde;
d) Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo:
1. Departamento de Artesanato e Microempreendedor Individual;
2. Departamento de Ambiente de Negócios, MPEs e Empreendedorismo; e
3. Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração; e
e) Secretaria de Competitividade e Regulação:
1. Departamento de Política de Propriedade Intelectual e Metrologia;
2. Departamento de Análise de Impacto Regulatório e Modernização Normativa; e
3. Departamento de Melhoria do Ambiente de Negócios e Promoção da Concorrência;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial;
b) Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
c) Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação;
d) Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior; e
e) Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto; e
IV - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - Inpi;
2. Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro; e
3. Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa; e
b) empresa pública: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
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