Legislação

Decreto 11.340, de 01/01/2023

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

d) Assessoria Especial de Comunicação Social;

e) Assessoria Especial de Controle Interno;

f) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

g) Ouvidoria;

h) Corregedoria;

i) Consultoria Jurídica; e

j) Secretaria-Executiva:

1. Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

2. Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação;

3. Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial; e

4. Departamento de Organismos Internacionais de Desenvolvimento;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Comércio Exterior:

1. Departamento de Operações de Comércio Exterior;

2. Departamento de Negociações Internacionais;

3. Departamento de Defesa Comercial;

4. Departamento de Planejamento e Inteligência Comercial; e

5. Departamento de Promoção das Exportações, Cultura Exportadora e Facilitação de Comércio;

b) Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços:

1. Departamento de Transformação Digital e Qualificação para o Novo Mundo do Trabalho;

2. Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta Complexidade Tecnológica;

3. Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica;

4. Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Insumos e Materiais Intermediários;

5. Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Bens de Consumo Não Duráveis e Semiduráveis;

6. Departamento de Inovação e Novos Negócios;

7. Departamento de Comércio e Serviços; e

8. Departamento de Desenvolvimento Industrial Regional, APLs e Polos Industriais;

c) Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria:

1. Departamento de Patrimônio Genético e Cadeias Produtivas dos Biomas e Amazônia;

2. Departamento de Descarbonização, Finanças Verdes e Novas Economias;

3. Departamento de Regulação e Negociações Socioambientais; e

4. Departamento de Bioindústria e Insumos Estratégicos da Saúde;

d) Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo:

1. Departamento de Artesanato e Microempreendedor Individual;

2. Departamento de Ambiente de Negócios, MPEs e Empreendedorismo; e

3. Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração; e

e) Secretaria de Competitividade e Regulação:

1. Departamento de Política de Propriedade Intelectual e Metrologia;

2. Departamento de Análise de Impacto Regulatório e Modernização Normativa; e

3. Departamento de Melhoria do Ambiente de Negócios e Promoção da Concorrência;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial;

b) Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;

c) Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação;

d) Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior; e

e) Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto; e

IV - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - Inpi;

2. Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro; e

3. Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa; e

b) empresa pública: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total