Legislação

Decreto 11.340, de 01/01/2023

Art. 28

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 28

- Ao Departamento de Transformação Digital e Qualificação para o Novo Mundo do Trabalho compete:

I - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de transformação digital e qualificação para o novo mundo trabalho, e de negócios relacionados à economia digital e nanotecnologia;

II - elaborar, promover, propor e implementar políticas públicas para fomentar a competitividade da indústria e a inovação, com foco na adoção de novas tecnologias, na economia digital, na aplicação de tecnologias avançadas de manufatura e inteligência artificial, em novos materiais e na digitalização da produção;

III - propor, coordenar e implementar políticas de apoio ao empresário e ao trabalhador brasileiro para capacitação e qualificação em inovação com aumento da oferta de recursos humanos qualificados, e no acesso aos instrumentos públicos de fomento;

IV - formular propostas e participar das negociações internacionais relacionadas à área de atuação do Departamento;

V - desenvolver políticas e programas para o fortalecimento dos ecossistemas de empreendedorismo inovador no País, e promover ambiente favorável ao desenvolvimento de suas atividades;

VI - coordenar o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a startups, nos termos do disposto no Decreto 10.122, de 21/11/2019; e

VII - propor, coordenar e executar, por iniciativa própria ou em parceria com outros órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta e com serviços sociais autônomos, políticas públicas, programas, projetos e ações que promovam a inovação empresarial, a melhoria das práticas gerenciais e produtivas e o desenvolvimento e adoção de novas tecnologias com foco no aumento da produtividade e competitividade das empresas.

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