Legislação
Decreto 11.340, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 46- Ao Departamento de Política de Propriedade Intelectual e Metrologia compete:
I - formular e implementar programas, políticas e ações relacionadas à propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
II - formular e implementar programas, políticas e ações relacionadas à metrologia, normalização e qualidade industrial;
III - assessorar e coordenar a posição de governo nas políticas de propriedade intelectual, transferência de tecnologia, metrologia, normalização e qualidade industrial; e
IV - exercer a Secretaria-Executiva do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, e assessorá-lo tecnicamente.
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